O seguro de transportes é do interesse tanto do embarcador (dono da mercadoria) quanto do transportador responsável pela mercadoria de clientes. O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador é um seguro obrigatório e garante ao segurado indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte desde que ele seja responsável pelo acidente. A garantia dessa cobertura pode ser estendida também durante a permanência das mercadorias em armazéns. O seguro pode ser para transportes nacionais, internacionais, por meio terrestre, aéreo e fluvial.
Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.